terça-feira, 26 de junho de 2018

Aspectos legais das moedas virtuais

Leitura:
BitLicense
New York Codes, Rules and Regulations - Part 200 Virtual Currencies

Audiovisual:
Benjamin Lawsky Keynote Money 2020 2, 2017
United States SEC Regulations on Bitcoin & Cryptocurrency News For Experts and Beginners
QvesvesA Benjamin Lawsky Keynote Money 2020 2, 2017
NYDFS Virtual Currency Hearings, Day 1, Panel 1
Blockchain and the Law: The Rule of Code
Blockchain and the Law: What Lawyers (and Their Clients) Need to Know

8 comentários:

  1. No processo de conhecer as criptomoedas e entender melhor como funcionam, as economias encontram divergências no funcionamento e incertezas em algumas partes. Nessas situações, como comentado em outro posts, como afetam diretamente a economia global, a regulamentação acaba sendo uma alternativa encontrada por países ou estados, para não investigarem as possíveis irregularidades na criação de novas criptomoedas ou irregularidades no uso dela (lavagem de dinheiro, desvio de verbas e entre outras alternativas que poderia ser escondidas pelo anonimato). Não só essas regulamentações de controle como a de proibição são alternativas, como foi usada na Tailândia.

    Nesse processo, existe divergência dentro da comunidade, pois por ser uma moeda descentralizada e auto suficiente, não deveria possuir alguém gerenciando ou tendo acesso livre aos dados disponíveis, como foi levantado numa das primeiras licenças, onde teriam que ter acesso não só a informações das criadoras das criptomoedas como dos seus clientes, o que vai em desacordo a filosofia do bitcoin. Desse dia em diante, outras licenças foram criadas, em outros países, com regulações mais diretas e profundas, o que afetava o uso da moeda na região, mas o que não impedia, por exemplo, o uso individual de compra e venda de bitcoins por clientes, já que funcionam p2p, e sim mineração ou fundação das empresas.

    Outro fato importante a se analisar essas regulamentações é a possibilidade de adoção de taxas, o que perde o sentido da criação das moedas descentralizadas e sem impostos, o que faz com que muitos desses regulamentos sejam sempre revistos ou pedindo recurso sobre as definições legais da lei para serem aplicadas.

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  2. Bitcoin já é um tema difícil de se explicar, ainda mais difícil de se classificar legalmente. Alguns países o consideram uma moeda virtual, outros um "commodity", na minha concepção ele é uma nova categoria e a legislação dos países terão que se adaptar a isso. Assim como a internet, o Bitcoin não algo fácil: De se controlar, até por sua natureza resistente à censura, e de se fiscalizar, por sua natureza pseudônima.
    Uma possibilidade interessante que as moedas virtuais trouxeram foi a de contratos inteligentes, essa ferramenta tem um potencial interessante para o futuro da legislação e do direito. Contratos inteligentes poderiam ser usados pra expressar "leis virtuais" em um ambiente descentralizado melhorando o aspecto de governança do ecossistema.

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  3. Micali, em artigo dessa semana ao EL PAIS, critica fortemente o Bitcoin. O criador e co-criador de diversas tecnologias criptográficas reforça que a concentração e a falta de escalabilidade e falta de consenso sobre as mudanças na plataforma são ultrapassadas pelas criptomoeda desenvolvida por ele, a Algorand. O criador das provas de zero-conhecimento, ainda, bate na falta de eficiência energética que acaba criando mineradores "pobres", por arcar com custos energéticos cada vez maiores. Todos esses problemas são, ainda segundo ele, devido aos baixos investimentos no desenvolvimento de uma moeda virtual única bem-sucedida, pois o valor do Bitcoin está mais ligado a atividade de mineração do que ao desenvolvimento da plataforma.
    Acredito que essa visão arcaica da importância do processo de desenvolvimento está sendo gradualmente sendo substituída. Se, antes, alunos brilhantes ficavam desempregados, hoje, alunos são recrutados antes de terminarem o curso, em diversas áreas afins.
    A regulação impacta no curso do dinheiro, menos de uma dezena de empresas conseguiram permissão em nova York. Outra grande impacto negativo é que em um levantamento pelo site deadcoins.com, mostra 832 moedas (ICOs) cujo valor de mercado é menor do que US$0,01.
    Essa oscilação do mercado de euforia, é um padrão das tecnologias emergentes. Primeiramente, uma euforia inflada, depois uma depressão (fase de desilusão), seguida de um amadurecimento da tecnologia em outras áreas ou outros usos. Essas fases explicam um pouco o pico de valorização da criptomoedas seguida de uma forte desvalorização de mais de 70%. Além da forte regulação que se está se delineando.

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  4. Numa das palestras mostradas em aula, foi dito que ICOs tem sido aproveitadas por startups como uma forma menos burocrática de se arrecadar fundos, sendo assim, nada mais natural do que o governo buscar regular esse mercado. Algumas regulamentações vem para proteger o consumidor comum, principalmente, de scams; Outras regulamentações (em forma de impostos e afins) afetam diretamente qualquer classe de consumidores. Qualquer consumidor que segure a moeda por mais de 1 ano, passa a ser considerado um investidor de longo prazo e pode vir a ter de pagar até 39% de seu lucro como imposto (nos EUA). Isso se deve principalmente pelos novos milionários criados com as subidas no preço do Bitcoin nos últimos anos.

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  5. As criptomoedas em geral apresentam uma forma inteiramente nova de fazer tarefas que a humanidade criou a milhares de anos, sejam pagamentos, contratos, titulos de propriedades e diversas aplicações que ainda estão em desenvolvimento.

    Neste ambiente incrivelmente fertil, é necessario criar leis que se adaptem na mesma velocidade do desenvolvimento da tecnologia, e isto representa um grande desafio para a area de direiro, que possivelmente nunca precisou de tanta agilidade para acompanhar as mudanças , podendo sufocar ou ajudar esta mudança de paradigmas.

    A maioria dos paises já estão tomando posição em relação as criptomoedas, na China e India existem proibições. Paises como Estonia e Noruega se mostram amigaveis e curiosos sobre a tecnologia.

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  6. Hugo Ricardo Baia da Silva8 de julho de 2018 às 12:44

    As criptomoedas são envoltas em diversas discussões sobre seus aspectos legais. Algumas pessoas questionam a legalidade da movimentação de altas quantias financeiras enquanto outros defendem a liberdade individual das pessoas. Alguns locais e países já se movimentam em torno de uma regulamentação para as cryptos, o que provoca uma certa insegurança dos investidores com relação ao futuro das criptomoedas.

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  7. Esse é um tema que tem gerado muita polêmica atualmente. A Constituição Federal em seu artigo 21, inciso VII, estabelece que: “compete à União a emissão de moeda”. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, Moedas virtuais (como o Bitcoin) não podem ser usadas como ativos financeiros por fundos de investimento. E foi por este motivo, que em janeiro deste ano, a ConJur proibiu fundos de investimento regulados por ela de fazerem qualquer “aquisição direta” de bitcoins e outras iniciativas do tipo. Porém, o artigo 164 da Constituição Federal, dispõe que “Somente o Banco Central (Bacen) realizará as emissões de moedas no território brasileiro”. Sendo assim, cria-se um impasse quanto a legalidade das moedas virtuais no território brasileiro. Até o presente momento estamos sem nenhuma previsão concreta sobre as moedas virtuais, no ordenamento jurídico brasileiro.

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  8. Esse é um assunto que ainda divide muito as pessoas quanto a opiniões. O número de criptomoedas criadas aumentam constantemente e o grande problema em geral é a não aceitação dos Bancos Centrais.
    A relação entre os Bancos Centrais ao redor do mundo e das criptomoedas não é muito saudável. Eu acho que deveriam existir leis que regulassem melhor questões como transações, quantias de dinheiros, entre outros aspectos, pelo fato de existir muitas dúvidas ainda quanto a legalidade de diversas criptomoedas.

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